PROJETO DE LEI Nº______/2009 Autoriza Abertura de Crédito Especial e dá outras providências O Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADECLASSIFICAÇÃOVALOR020601103010017 1.098Construção Unidade Básica da Família – Rec. Próprios449051Obras e Instalações8.100,00 TOTAL8.100,00 Art. 2º - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADECLASSIFICAÇÃOVALOR020601103010017 1.100Construção da Unidade Básica da Família – Rec. Convenio449051Obras e Instalações8.100,00TOTAL8.100,00 Art. 4º - Fica atualizado o valor da ação 1.098 - Construção Unidade Básica da Família – Rec. Próprios em R$8.100,00 no PPA, para 2009. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, 17 de setembro de 2009. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial, para inclusão de dotações no Orçamento Programa para o exercício de 2009. A necessidade de abertura deste Credito Especial assim se justifica: 1. Contrapartida do Município para construção da unidade básica de saúde, sendo que foram previstos na LOA para 2009, somente a construção com recursos de Convenio, não havendo, portanto, dotação especifica para a referida contrapartida. Vale ressaltar que a ação 1.098 – Construção Unidade básica de saúde – recursos próprios, já está prevista no PPA. Estas pois são as objetivas razões pelas quais elaborarmos o projeto de Lei e esperamos que possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros dessa Egrégia Câmara. Estiva, 17 de setembro de 2009. ______________________________ João Gualberto Rezende Júnior Prefeito Municipal      Prefeitura Municipal de Estiva ESTADO DE MINAS GERAIS